A 1ª Vara Cível de Marília autorizou a interdição do "camelódromo" da cidade, e os comerciantes têm 30 dias para deixarem os boxes, a contar da notificação da Prefeitura.
Na sentença, a juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira dá o prazo de um mês para que a Prefeitura de Marília realoque os comerciantes do Camelódromo para um local "apropriado, compatível e seguro". Em caso de descumprimento da medida, a multa diária é de R$ 100 mil.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público teve início em 2010. De acordo com os promotores, o "camelódromo" não tem infraestrutura adequada para funcionar. A área concentra 190 comerciantes.
Com a decisão, ficam suspensas as atividades comerciais do "camelódromo", sendo proibido o ingresso e a permanência de pessoas no local e os comerciantes terão o prazo de 15 dias para tirarem as mercadorias de seus respectivos boxes.
Em nota, a Prefeitura de Marília disse que respeita a decisão da juíza, mas esclarece que a atual gestão tem cooperado com a Justiça, Ministério Público e comerciantes na busca por soluções para cumprir todas as adequações necessárias.
O município ressaltou ainda, que continua à disposição da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano, que representa os mercadores no local, para esclarecimentos. O município ainda não informou se vai recorrer da decisão judicial.
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