Justiça eleitoral decide impugnar Camarinha. Candidato diz que continua e vai recorrer

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O juiz Eleitoral, Luis Cesar Bertoncini, decidiu impugnar a candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos) como candidato a prefeito de Marília nas eleições do próximo dia 15 de novembro. Mas, em nota divulgada nesta manhã, o político afirma que o registro está "sob judice" e, dessa forma, continua realizando sua campanha.

De acordo com a coligação que pediu a impugnação de Camarinha, ele "ostenta condenações pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo por atos dolosos de improbidade administrativa, que importaram em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, sendo aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos".

Além disso, "tem contra si decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares contas públicas, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em razão de gastos ilegais, irregulares e antieconômicos com despesas em inauguração de obras".

Outra decisão, desta vez do Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas por ele prestadas no âmbito do processo de Tomada de Contas Especial "para apurar gastos irregulares na utilização dos recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), no valor total de R$ 333.520,00 (sem atualização), tratando-se de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa".

O juiz eleitoral decidiu que o candidato Abelardo Camarinha estaria impugado com base no art. 1º, inciso I, alínea "G", da Lei Complementar nº 64/90:

Outro lado

A assessoria de imprensa de Abelardo Camarinha emitiu nota garantindo que ele continua candidato a prefeito nas próximas eleições, uma vez que cabe recurso.

Confira a nota:

"Muito embora o Juiz tenha indeferido o pedido do registro de candidatura, nos termos do que preceitua o artigo 51 da Resolução TSE n° 23.609/19, o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, estando inclusive apto à disputa da eleição. 

 
Tal situação somente se encerra com o trânsito em julgado ou, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral".
 
 
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