Justiça decide: servidores da Prefeitura poderão ter dias descontados

Justiça não concede liminar ao Sindicato que deve recorrer da decisão
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O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, indeferiu pedido de liminar em ação cautelar inominada que o sindicato dos servidores Municipais de Marília (Sindimmar) que tentava impedir a Prefeitura a descontar os dias parados dos funcionários em greve.

O movimento completou na sexta uma semana e ainda sem nenhuma negociação. O Sindicato está analisando a decisão e deve recorrer. Além dos dias parados, os funcionários correm o risco de ficar sem a licença prêmio.

"Eu ainda não conversei com o Mauro (presidente do Sindimmar), mas certamente o nosso advogado vai recorrer da decisão", afirmou a vice-presidente da entidade, Maria Aparecida Cidrão.

O juiz também negou a gratuidade judiciária pleiteada pelo Sindimmar, alegando que a entidade vive de contribuições dos trabalhadores públicos municipais e dispõe de recursos para as custas processuais.

De acordo com o Sindicato, a categoria reivindica 8,42% de reposição salarial de perdas com a inflação mais 10% de aumento real. A Prefeitura ofereceu 4,50% de reajuste, que foi rejeitado.

 

 

 

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