Além do acesso à educação ser um direito constitucional, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) também garantiu aos portadores do transtorno o direito a um acompanhante especializado em sua educação.
Com esse entendimento, a juíza Patrícia Érica Luna da Silva, da Comarca de Rosana (região de Presidente Prudente), determinou que prefeitura contrate professores especializados.

A ação civil pública com obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada de urgência foi ajuizada pela Promotoria de Justiça para que a prefeitura adicionasse em seu quadro de funcionários profissionais de apoio escolar para auxiliarem seis alunos com autismo na região.
Segundo o MP, sem professores especializados na rede municipal isso “prejudica seu adequado desenvolvimento na aprendizagem e na inclusão social, ferindo, deste modo, direito expressamente garantido na Constituição Federal”.
Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada deu um prazo de 30 dias para que o município contrate os profissionais, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil. Fonte: ConJur
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