Denúncia de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020 não é aceita.
O juiz eleitoral Luis Cesar Bertoncini julgou improcedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Marília, Daniel Alonso, o více, Cícero do Ceasa, e outras pessoas ligadas à administração municipal sobre supostos crimes de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2020. O pedido havia sido feito pela Coligação "Reconstruir Marília" e o partido Podemos, ligados ao candidato derrotado, Abelardo Camarinha.
O juiz afastou todas as denúncias feitas pelos oposicionistas, ou seja: distribuição de cestas básicas; doação dos subsídios do prefeito municipal; inauguração de obras públicas; divulgação de propaganda de obra pública por interposta pessoa (estação de tratamento de esgoto); divulgação de concurso público; propaganda institucional em período vedado e com violação do princípio da impessoalidade; uso massivo dos meios de comunicação social; impulsionamento de conteúdo negativo contra o candidato Abelardo Camarinha; e progressão por mérito de servidores públicos de acordo com o calendário eleitoral.
De acordo com Luis Cesar Bertoncini "não obstante a grande quantidade de documentos carreada aos autos e as diversas testemunhas ouvidas em juízo, não restou provada nenhuma das 9 práticas ilícitas (...) imputadas aos representados".
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288





