Segundo a sentença, não houve ação ou omissão e Executivo agiu correto ao descartar produto para não expor os alunos.
A Justiça de Marília absolveu o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e mais três denunciados na ação civil pública em que o Ministério Público investigava a responsabilidade no caso das sete toneladas de carne estragada da merenda escolar.
Na ação, a promotoria pedia o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 1,1 milhão, além da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos denunciados. A sentença foi publicada neste sábado.
Na sentença, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz entendeu que não houve por parte do prefeito eventual ação ou omissão que tenha provocado a perda do alimento, e ainda destacou que ele agiu para não expor os alunos da rede pública com a decisão de descartar o produto.
Santos Cruz também justificou a absolvição dos demais denunciados, destacando que o ex-secretário de educação, Roberto Cavallari Filho, já havia deixado o cargo antes do episódio, que Dolores Locatelli também não era mais responsável pela Divisão de Alimentação Escolar da cozinha-piloto, e que a nutricionista Cláudia Silvana de Campos estava em férias na época.
Como foi
O caso da carne estragada teve início em janeiro de 2018, depois que a prefeitura anunciou ter encontrado sete toneladas do produto com cheiro estranho na cozinha-piloto da cidade, local que armazena produtos para a merenda escolar.
A investigação, que começou com a abertura de sindicância pela prefeitura e depois com a aprovação pela Câmara de Vereadores de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), durou quase sete meses. Do G1
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