A previsão em Nota Técnica do Ministério da Saúde de que a vacinação contra Covid-19 para crianças não é obrigatória, e as constantes reiterações políticas de que somente os pais “que quiserem” vão imunizar seus filhos têm provocado sérias discussões no meio jurídico.
Prenuncia-se uma intensa batalha de interpretações da legislação, mas advogados, promotores, procuradores de Justiça e juízes das varas da Criança e da Juventude de todo o país têm sustentado que há um conjunto consistente de normas no país que estabelecem o contrário do que diz o órgão de saúde brasileiro.
Profissionais da área jurídica afirmam que a imunização para os pequenos é, sim, obrigatória e que há previsão de sanções aos responsáveis, as quais vão desde multa até, em casos extremos, a perda da guarda dos filhos.
Esses especialistas se baseiam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O texto ressalta que são obrigatórias todas as vacinas “recomendadas pelas autoridades sanitárias”. Esse é o caso do imunizante da Pfizer, indicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Brasil contabiliza 324 mortes de crianças entre 5 e 11 anos em decorrência do coronavírus, desde o início da pandemia. Mais óbitos aconteceram desde então, mas ainda não estão incluídos no cálculo total apresentado.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288





