A justiça determinou que o empresário Eike Batista pague fiança de R$ 52 milhões para permancer em prisão domiciliar. O pagamento deverá ser feito em cinco dias úteis ou então Eike deverá voltar para a prisão.
A determinação é uma medida cautelar adicional à decisão que mandou o empresário para a prisão domiciliar no sábado (29). O juiz decidiu ainda que Eike deverá cumprir nove medidas cautelares como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas e entrega do passaporte.
Eike deixou o presídio na manhã de domingo (30) depois de ter sido preso em janeiro após dois doleiros dizerem que ele pagou US$ 16,5 milhões a Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, o equivalente a R$ 52 milhões, em propina. O pagamento teria sido feito em troca de contratos com o governo estadual. Ele já foi denunciado nas investigações por corrupção e lavagem de dinheiro.
Mas ele estava em Nova York quando a operação foi deflagrada e foi preso alguns dias depois, ao desembarcar no Galeão. O empresário já foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro e é réu em pelo menos uma ação, junto com Cabral e a ex-primeira-dama do RJ, Adriana Ancelmo, que também está em prisão domiciliar (Cabral segue preso em Bangu). A Operação Eficiência é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O empresário cumpre a prisão em sua mansão, no bairro do Jardim Botânico, Zona Sul do Rio. Ele chegou em casa em um carro particular, acompanhado pela PF.
Veja as medidas que Eike deverá cumprir fora da prisão:
- afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;
- proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª VF de Curitiba) e seus desdobramentos;
- deve, desde já, concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;
- recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;
- atender a todas as comunicações judiciais;
- entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;
- proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;
- a defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
- a Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;
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