A lei que garante vagas gratuitas para jovens de baixa renda em viagens de ônibus e trens interestaduais já está valendo. Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Mas, para entrarem vigor efetivamente, depende do governo federal disponibilizar o "Identidade Jovem" (documento de identificação do jovem, que deve ser apresentado no momento da reserva do bilhete junto com um documento com foto), que deve acontecer em até julho.
Para ter direito é necessário possuir entre 15 e 29 anos, renda familiar de até dois salários mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Prazos – O beneficiário deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Não-emissão de bilhete – Caso haja recusa do benefício, por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Segundo o governo federal, mais de 18 milhões de jovens devem ser contemplados com esse benefício e com a garantia da meia entrada em eventos culturais e esportivos assegurada também com a Identidade Jovem.
A Caixa será responsável pela disponibilização do documento que será emitido virtualmente e disponibilizado por meio de aplicativo para smartphones e pela internet. Também ocorrerá a emissão em cartões de plástico para as localidades onde há dificuldade no acesso à internet.
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