Jovem falsifica atestado médico para esticar folga. Veja o resultado

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O Carnaval chegou e, mesmo assim, a maioria dos brasileiros precisa continuar trabalhando. Mas, existem algumas pessoas que tentam dar um "jeitinho" para conseguir uns dias de folga.

Uma delas foi uma jovem de 18 anos, que mora em Vera Cruz e trabalha numa grande empresa de cobrança por telemarketing em Marília. Ela decidiu falsificar um atestado médico e agora se envolveu numa grande confusão.

De acordo com o boletim de ocorrência, a médica do Pronto Atendimento de Vera Cruz atendeu a paciente e emitiu um atestado com dois dias de afastamento, sob o CID N30 (infecção da bexiga urinária).

No entanto, na mesma data, a empresa onde a jovem trabalha, entrou em contato com a profissional de saúde e encaminhou uma cópia do documento que teria sido entregue pela funcionária.

No atestado apresentado à empresa constavam 12 dias de afastamento, ou seja, 10 a mais do que o período originalmente concedido. 

Ao constatar a suposta adulteração do documento, a médica procurou a Central de Polícia Judiciária em Marília para registrar a ocorrência e solicitar as providências cabíveis, diante da possível prática do crime de falsidade ideológica.

Demissão por justa causa

Falsificar ou utilizar atestado médico falso é crime no Brasil, gerando consequências graves nas esferas trabalhista e criminal. O funcionário pode ser demitido por justa causa (Art. 482 da CLT) e responder por falsidade ideológica ou uso de documento falso, com pena  de até cinco anos de prisão e multa.

As empresas podem investigar a veracidade junto ao consultório ou hospital, consultar o CRM do médico no site do Conselho Federal de Medicina e verificar inconsistências como datas e assinaturas.  





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