O ano já começou e os donos de veículos devem ficar atentos quando às datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de
2018. Para saber o valor a ser pago, basta procurar os terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.
Também é possível verificar diretamente no endereço eletrônico, mediante o número do Renavam e placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
A partir deste mês de janeiro, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:
- em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2018, com desconto de 3%
- em cota única, até o dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2018, sem desconto
- até o dia 22 (vinte e dois) de março de 2018, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Veja as tabelas de pagamento do IPVA para caminhões:

Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288





