Destinos de todas as regiões brasileiras estão mobilizados para apoiar o movimento nacional de incentivo à formalização do setor turístico no país, liderado pelo Ministério do Turismo, por meio de ações de fiscalização e sensibilização dos prestadores de serviços da indústria nacional de Viagens.
O registro regular de empresas no Cadastur, cadastro oficial das empresas do setor, é uma das exigências para a inclusão ou permanência de um município no Mapa do Turismo Brasileiro.
Na avaliação do secretário nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do MTur, Bob Santos, iniciativas locais que colaboram com a política nacional de turismo são uma amostra de que o setor está sendo pensado de forma integrada e compartilhada no Brasil.
“O Cadastur é um certificado de credibilidade para o empresário e também para o destino, que fica reconhecido pelo visitante por ter um quadro formal de profissionais e empreendimentos do mercado de Viagens. Isso significa que a cidade se preocupa com o bom receptivo, incentiva, dá importância e leva o turismo a sério”, pontua.
CADASTRO
Desde que a equipe de fiscais do Ministério do Turismo foi a campo pela primeira vez, há um ano, mais de 1.600 estabelecimentos turísticos foram visitados em todo o Brasil.
A ação, realizada em parceria com as secretarias estaduais de turismo das 27 unidades da Federação, foi pioneira no setor como medida educativa, oferecendo orientações sobre a regularização dos empreendimentos e divulgando as vantagens do cadastramento para as empresas turísticas.
Totalmente gratuito, o cadastro oficial do MTur é obrigatório para 7 categorias, conforme a Lei Geral do Turismo: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
O procedimento de inscrição ou renovação de cadastro pode ser feito totalmente online e de forma simplificada pelo site cadastur.turismo.gov.br, que está interligado ao banco de dados da Receita Federal.
FISCALIZAÇÃO - Quem for flagrado sem o registro ou com o cadastro fora do prazo de validade é considerado ilegal e pode ser autuado pelos órgãos de controle. Caso não regularize sua situação, o empreendimento ou profissional podem, ainda, ser penalizados com uma multa que pode chegar a R$ 854 mil.
Além dos prestadores de serviço cujo cadastro é, por lei, obrigatório, também poderão se inscrever no Cadastur estabelecimentos como restaurantes, parques aquáticos, marinas, centros de convenções e locadoras de veículos.
Para esses serviços o cadastro é facultativo, mas ajuda o turista na busca por serviços regulares, proporcionando maior segurança ao planejar uma viagem.
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