Identificou animais nas pistas? Saiba o que fazer

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Reduzir a velocidade, fechar os vidros do veículo e não buzinar para não assustar o animal são algumas das ações

Com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes envolvendo animais nas pistas, principalmente neste período de festas de fim de ano e férias, as concessionárias integrantes do Programa de Concessão de Rodovias do Estado de São Paulo contam com uma série de medidas preventivas.

As ações vão desde o monitoramento constante das pistas através do sistema de câmeras, até a instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna – para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista.

Também são desenvolvidos programas de conscientização de moradores vizinhos às estradas para que eles protejam seus animais, mantendo-os longe das rodovias.

Técnicos das concessionárias visitam as propriedades localizadas nas proximidades das pistas e alertam para os riscos de acidentes. Também orientam sobre a necessidade de manutenção e reformas de cercas e alambrados dos imóveis.

Além disso, as ações das concessionárias são fiscalizadas pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e previstas no contrato de concessão, que determina a manutenção de rodovias seguras.

O que fazer quando identificar animais na pista?

• Reduza a velocidade;
• Nunca buzine para não assustar o animal;
• Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal;
• Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte;
• Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos;
• Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista;
• Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia;
• Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária (190).

É importante destacar que a legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro.

O cadastramento de moradores vizinhos das rodovias e do tipo de animais existentes nestes imóveis é prática antiga no Estado de São Paulo.

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