Uma equipe da Polícia Militar estava em patrulhamento nas proximidades do CDHU, no bairro Nova Marília, quando suspeitou de um veículo ocupado por um indivíduo e foi feita a abordagem.
O motorista apresentava sinais de uso de drogas. Na vistoria, foram localizadas as 24 réplicas de arma de fogo além de uma uma máquina de cartão foram apreendidos.
Como as réplicas não tinham nota fiscal, o caso ficou caracterizado como crime de contrabando e a existência da máquina caracteriza venda do produto. Ele foi detido e o caso apresentado na PF.
PODE SER CRIME - A posse ou porte ilegal de réplica de arma de fogo pode se tornar crime, com pena de até um ano. É o que determina o Projeto de Lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está sendo examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando definição de relator.
A pena prevista é de detenção de 6 meses a um ano, mais pagamento de multa. O texto também classifica como imitação as armas de pressão, do tipo airsoft ou paintball, que não detenham sinais identificadores capazes de distingui-las das armas de fogo.
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