Homem e mulher não são mais obrigados a dividir bens

STJ decide: marido e mulher devem provar que contribuíram para aquisição de bens
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça)  decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente.

Tanto o homem como a mulher terão que comprovar que contribuiram para o crescimento do patrimônio. O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional.

Em um um julgamento recente,  o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.

A ex-primeira dama Rosane Collor teve direito a alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex-marido, Fernando Collor de Mello. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Mas, outra muito diferente é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai.









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