O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem a indenizar uma mulher por retirar o preservativo durante o ato sexual, sem consentimento da parceira. A prática, ocorrida em Assis, é denominada stealthing. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
A decisão é da 1ª Vara Cível do município. Além disso, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o réu responde criminalmente por violação sexual mediante fraude.
Além disso, o Tribunal de Justiça rejeitou a alegação de que a indenização fixada em primeira instância seria exagerada. Segundo o TJSP, o valor por danos morais deve levar em conta a gravidade da conduta do réu e o impacto da violação na intimidade da vítima. Informações -G-1
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