Homem é condenado a 57 anos de reclusão por abuso sexual dos filhos

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A 5ª Vara Federal de Santos/SP condenou um homem a 57 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra os seus dois filhos. O réu também responderá por produzir, transmitir, divulgar e publicar na internet fotos e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, inclusive imagens e vídeos dos filhos, e por armazenar esses dados em seu computador e em outros dispositivos. 

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em junho de 2015 policiais cumpriram mandado de busca a apreensão na casa do acusado, em Santos, e encontraram uma grande quantidade de arquivos de pedofilia armazenados em dois computadores. Durante a diligência, também foi constatado que o réu compartilhava esse conteúdo na web.

Ao analisar o material apreendido, a Polícia Federal descobriu conversas mantidas por meio do programa “Skype” em que o réu relata ter abusado sexualmente dos dois filhos, na época com 10 anos e 1 ano e meio de idade, aproximadamente. Em algumas ocasiões, ele teria inclusive exposto e gravado o filho mais velho com a webcam para que outros homens vissem as partes íntimas da criança em um chat, além de ter tirado e compartilhado fotos e produzido vídeos aproveitando-se de sua condição de pai. 

Com base nessas informações, foi expedido um novo mandado de busca e apreensão e decretada a prisão preventiva do réu. Outros materiais com conteúdo pedófilo, envolvendo até os próprios filhos, foram encontrados em discos rígidos, pen drives, tablets e aparelhos celulares. Ao ser ouvido pela Polícia Federal, o filho mais velho confirmou os abusos que ele e sua irmã haviam sofrido em casa, e que ocorriam quando a mãe estava no trabalho. A relação de parentesco para a prática dos crimes resultou em aumento da pena imposta.

A defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado. Contudo, o laudo psiquiátrico o considerou imputável para os delitos descritos na denúncia, ou seja, ele não possui qualquer distúrbio psíquico ou emocional, dependência de álcool ou drogas, tendo a capacidade de entender que tais fatos são ilícitos.

O processo tramita sob sigilo.





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