Um homem deverá ressarcir sua ex-noiva por danos materiais devido ao cancelamento do casamento do casal, segundo decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que fixou o valor de reparação em R$ 33.505.
Segundo os documentos, a ex-noiva manteve um relacionamento de sete anos com o homem. Os dois decidiram se casar e compraram um imóvel juntos. Para a cerimônia, contrataram serviço de buffet, adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e o vestido de noiva.
Quando tudo estava pronto para o casamento, o homem assumiu relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, e a ex-noiva teve de arcar com todas as despesas.
Para o relator do recurso, desembargador Costa Netto, o homem não conseguiu comprovar que pagou parte das despesas do casamento e da manutenção do imóvel dos dois. "[Ele] não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.
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