Homem consegue provar inocência após ficar preso acusado de estupro

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"Foi uma sentença de morte”, afirmaram advogados que conseguiram provar que tudo não passou de uma "armação" da própria vítima.

"Isso é praticamente uma sentença de morte”, afirmaram os advogados que conseguiram provar, após quase um ano, a inocência de um homem de 43 anos, em Assis. Ele chegou a ficar preso por 30 dias acusado de estupro, lesão corporal, injúria e descumprimento de medida protetiva.

Com base nas provas levantadas, a justiça aceitou a tese de que todas as acusações seriam falsas e que a vítima teria "armado" toda a cena. Com isso, ele foi declarado inocente. Agora, será a mulher que deverá responder pelo crime de denunciação caluniosa.

As acusações tiveram início no dia 4 de outubro do ano passado, quando a mulher, de 42 anos, esteve Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) relatando que teria sido estuprada pelo homem durante uma carona. Dias depois, ela retornou à delegacia alegando que o acusado havia invadido sua casa, agredido fisicamente e cortado seus cabelos.

Entenda o caso

Diante da gravidade das denúncias, a Justiça expediu medida protetiva e decretou a prisão preventiva do acusado. Sem saber da existência do mandado, ele compareceu de forma espontânea à DDM para prestar esclarecimentos.

"Foram 30 dias de dor, vergonha e humilhação para um homem sem antecedentes criminais, que ainda corria risco de vida caso as acusações chegassem ao conhecimento da população carcerária”, ressaltaram os advogados que atuaram no caso, Alexandre Pinheiro Valverde e Marina Helou Giraldeli Toni.

Tudo "armação"

Os advogados começaram a reunir provas da suposta "armação" da vítima. Entre elas, áudios, prints de mensagens e gravações de ligações, nas quais a própria denunciante afirmava que não havia ocorrido estupro nem agressão. Durante a audiência, ela chegou a admitir que havia mentido em suas declarações iniciais. O motivo da perseguição ao homem não foi divulgado.

Além disso, registros de rastreamento do veículo utilizado pelo acusado que demonstraram que ele não estava no local indicado pela suposta vítima no dia da alegada invasão domiciliar.

“Foi um caso de manipulação muito sério. Ao ser confrontada em juízo, a própria denunciante reconheceu a falsidade dos fatos. Esse conjunto de provas foi determinante para demonstrar a inocência do nosso cliente e conduziu à sua absolvição”, disseram os advogados.

Tatuagem na alma

O acusado não tinha antecedentes criminais. “Trata-se de uma verdadeira tatuagem na alma. A honra e a dignidade dele foram profundamente feridas, e nada pode reparar totalmente esse sofrimento”, acrescentaram os advogados.

Com a absolvição, a denunciante responderá por denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal, que prevê pena de 2 a 6 anos de reclusão. Apesar do reconhecimento de sua inocência, E.R.S. ainda lida com as marcas deixadas pelo episódio. Segundo os advogados, ele chegou a mudar de cidade em busca de recomeço. Com informações: Assiscity.

 

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