HC de Marília tem déficit de quase 300 profissionais na área de enfermagem

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Justiça do Trabalho exige explicações do hospital

Uma liminar da 2ª Vara do Trabalho de Marília determinou que o Hospital das Clínicas de Marília informe o número atual de profissionais de enfermagem em atividade no local. De acordo com denúncia do Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo), existe um déficit de 289 profissionais de enfermagem para atendimento adequado à demanda da instituição, que atende 62 municípios da região.

A unidade tem 30 dias após a intimação para responder, conforme decisão do juiz Flávio Henrique Garcia Coelho, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, com base nas denúncias do Conselho Regional.

O MPT apurou que, desde sua inauguração em 2015, o hospital não realiza concurso público para contratação direta de pessoal, utilizando profissionais cedidos pelas fundações Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao HC) e Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília).

Relatórios de fiscalização indicam falta crônica de enfermeiros e técnicos, além de sobrecarga de trabalho, extrapolação de jornadas e riscos à segurança dos pacientes. Inspeções recentes também constataram falta de 102 enfermeiros nas unidades de terapia intensiva e na ala de transição do pronto-socorro.

Déficit é confirmado

Em resposta ao Ministério Público do Trabalho, o HC admitiu a carência de pessoal e informou aguardar a aprovação de concurso público e a liberação de recursos financeiros, via convênio com o SUS, para contratar 50 novos técnicos de enfermagem.

O hospital não aceitou firmar novo TAC com o MPT para regularizar a situação, motivo pelo qual o órgão ministerial pediu à Justiça que, no mérito da ação, confirme a obrigação de manutenção do efetivo mínimo exigido pelas normas legais e condene o HC ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

A Famar, entretanto, esclareceu que não é responsável pela gestão de pessoal do HC e que não possui orçamento para atender à necessidade apontada. Informações: G-1.

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