Governo veta benefício a grávidas que não voltarem ao presencial

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As trabalhadoras gestantes que não completaram o ciclo da vacinação contra a Covid-19 e que não exercem atividades compatíveis com o trabalho a distância não terão direito ao salário-maternidade.

A medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a lei que estabelece o retorno de mulheres grávidas ao trabalho presencial, inclusive as empregadas domésticas, durante a pandemia.

As mudanças no projeto estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10). Um dos trechos vetados por Bolsonaro diz respeito às grávidas que exercem funções incompatíveis com o home office. Nesse caso, a gravidez seria considerada de risco, e a mulher receberia o salário-maternidade, pago pela Previdência, até completar a imunização, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. 

O governo manteve a regra que permite que gestantes voltem ao trabalho sem a vacinação contra a Covid. Caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

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