O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira, 8 de maio, decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e prorroga até outubro deste ano a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual – MEI no Estado de São Paulo.
A isenção do imposto – de 12% no Estado de São Paulo – terá vigência até 31 de outubro para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias. A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-49/2017.
Para usufruir da isenção, é necessário que o profissional exerça, há pelo menos um ano, a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
Além disso, para adquirir um automóvel utilizando o benefício, o taxista deverá apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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