O governador Rodrigo Garcia assinou nesta quinta-feira (11) decreto que regulamenta a aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (COPOM) e ao Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COBOM).
O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A multa deverá ser paga em 30 dias e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
Será considerado trote acionar o COPOM ou COBOM de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.
Quando um dos centros de operações receber uma destas ligações, o policial irá preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação.
O COPOM e o COBOM são responsáveis pelo socorro imediato, atendendo aos pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências.
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