A partir de agosto, professores temporários que ultrapassarem 5% de faltas injustificadas em relação à carga horária mensal terão seus contratos encerrados e ficarão impedidos de lecionar até o fim do ano letivo. Já os professores efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI) perderão o direito de participar do programa no ano seguinte, caso descumpram o mesmo limite.
A nova regra vale para todos os professores em atividade na rede estadual. As únicas ausências que não serão contabilizadas são aquelas justificadas por atestados médicos ou odontológicos válidos ou licenças previstas na legislação, como saúde, morte, gestante e prêmio. Os documentos devem ser entregues no dia da falta ou no dia seguinte.
A decisão foi motivada por um dado preocupante: no primeiro semestre de 2025, 14,32% da carga total de aulas não foram ministradas em função da ausência de professores. Desse total, 33,9% das aulas não dadas ocorreram por ausências não amparadas por atestados médicos, odontológicos ou licenças previstas em lei.
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