A adolescente tem problemas mentais e na fala. Ela sempre voltava para casa acompanhada da irmã, mas foi liberada mais cedo no dia do crime
OTribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o governo de São Paulo a indenizar em R$ 300 mil a família de uma menina estuprada na volta da escola. Ela é portadora de uma encefalopatia crônica e tem comprometimento mental e na fala.
A adolescente estudava numa escola da rede pública no interior do estado. Por conta da doença, sempre retornava para casa acompanhada das irmãs, que, inclusive, a auxiliavam a atravessar a rua. Contudo, no dia do crime, foi liberada mais cedo e voltou sozinha.
No dia do ataque, em maio de 2018, ao saber que a menina sairia mais cedo, uma das irmãs chegou a pedir para ser liberada também, a fim de acompanhá-la, mas a escola não autorizou.
No caminho de casa, foi estuprada. A mãe da garota, gestante de 16 semanas, em gravidez de risco, ao saber o que tinha ocorrido com a filha, sofreu um aborto espontâneo.
O desembargador Souza Nery, relator do processo no TJ, afirmou constar da ficha cadastral da aluna a indicação de que ela é portadora de deficiência intelectual e que a escola sabia que ela demandava uma atenção especial.
“A deficiência da adolescente é perceptível a olhos nus”, afirmou. O TJ determinou uma indenização de R$ 150 mil em razão do estupro e mais R$ 150 mil por conta do aborto espontâneo que a mãe sofreu.
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