“Sou atacado pela oposição porque a mudança chegou. O desespero vai aumentar, mas vamos vencer a velha política de Marília. Chega dos Mesmos!”, afirmou o candidato a prefeito de Marília, Garcia da Hadassa, ao denunciar uma campanha de ataques que vem sofrendo.
Intolerância religiosa
Garcia da Hadassa disse que sofreu intolerância religiosa nas redes sociais: o Brasil é um país laico (não adota uma religião oficial) o que garante a liberdade de crença. E ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. Independente de ser candidato a cargo público. "Ainda assim, a minha religiosidade foi utilizada como motivo para me desqualificar", observou.
FakeNews
Uma divulgação feita nas redes sociais traz a imagem de Garcia da Hadassa com a legenda “Denunciado por estelionato”. O candidato fez uma representação criminal para esta publicação postada nesta quarta-feira (28) contendo fakenews de estelionato.
Esta imagem foi usada para produzir fakenews.
"A falsa acusação, além de grave, vem acompanhada de uma segunda mentira, a que eu teria deixado dívidas em minha cidade natal", afirmou.
“Essa postagem contém duas acusações mentirosas, de que sou denunciado por estelionato e de que eu teria deixado dívidas em Tubarão. É um jogo sujo de uma campanha típica da velha política, que não tem mais espaço em Marília. Este cabo eleitoral é 'boca de aluguel'”, considerou o candidato que já acionou seu corpo jurídico.
Impugnação de candidatura
Um pedido de impugnação tentou alegar descumprimento de prazos da filiação partidária de Garcia da Hadassa ao NOVO, da realização da convenção partidária e da coligação do NOVO com os partidos União Brasil e Republicanos (do candidato a vice, Eduardo Nascimento).
Todos os argumentos apresentados foram analisados pela promotoria de Justiça Eleitoral, que concluiu em manifestação contrária ao pedido de impugnação da candidatura de Garcia da Hadassa, não tendo encontrado irregularidade nos prazos apresentados.
"Mais uma manobra frustrada da oposição que tentou impugnar a minha candidatura, mas o Ministério Público considerou o pedido improcedente. disse Garcia. “Não prosperam as alegações invocadas pelo impugnante”, declarou e concluiu o promotor de Justiça Eleitoral, Rafael Abujamra.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288