O novo decreto (Nº 9.413/2021) foi publicado no dia 1 de outubro Diário Oficial.
A Prefeitura de Garça prorrogou as regulamentações da Quarentena no Município até 31 de outubro, estabelecidas no Decreto 9.391/2021, de 30 de agosto deste ano. Entre as medidas em vigência de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19 está a restrição de 80% do total da capacidade de lotação presencial dos estabelecimentos considerados não essenciais.
O decreto ainda obriga que sejam implantadas medidas que visem impedir a aglomeração de pessoas nas entradas e áreas dos estabelecimentos, mantendo uma distância segura de dois metros entre cada pessoa, inclusive em filas eventualmente formadas no estabelecimento, seja para entrada, atendimento ou pagamento de produtos.
As lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres poderão manter horário de funcionamento máximo até às 24 horas. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J.K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda, independentemente do horário.
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