Como um sinal de amadurecimento entre as classes patronal e dos empregados, prevaleceu o bom senso e a Convenção Coletiva do Trabalho, 2019/2020, aplicáveis às cidades de Garça, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia e Lupércio foi assinada por Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Fábio Henrique dos Santos, presidente do Sincomerciários.
O índice de reajuste para os salários foi de 4,28%, e as diferenças salariais do mês de setembro/19, compensadas as eventuais antecipações, deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro/19. Com exceção do reajuste salarial, demais cláusulas da CCT permaneceram inalteradas.
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Para essa assinatura continua autorizada a abertura do comércio nessas cidades em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais (respeitando-se a legislação municipal).
Com exceção dos feriados de Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, por meio de adesão e cumprindo as gratificações convencionadas.
Banco de Horas - Outro benefício oferecido é a utilização de banco de horas; jornadas especiais e, o REPIS (Regime Especial de Piso Simplificado), um tratamento diferenciado que favorece às Microempresas (ME); Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), pertencentes à categoria do Comércio Varejista.
Na prática, as empresas que aderem ao programa podem utilizar pisos salariais diferenciados pagos aos seus funcionários, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.
Diálogo e entendimento
Para o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, "o entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias. Conseguimos estabelecer um reajuste adequado a realidade econômica que enfrentamos atualmente e mantivemos conquistas que beneficiam comerciantes e comerciários dessas cidades", ressalta.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no Sincomerciários Garça no telefone: (14) 3471-0326.
O texto integral da Convenção Coletiva do Trabalho está disponível para consulta no endereço: www.sincomerciomarilia.com.br
TABELA DE PISOS SALARIAIS:

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