Funcionário que atende público terá que usar crachá

Pelo projeto, crachá terá que ter o primeiro nome. Empresa que não cumprir medida poderá sofrer multada e até interdição.
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que torna obrigatório o uso de crachás de identificação pelos profissionais que atendam o consumidor em empresas.

Os crachás deverão trazer os nomes dos funcionários e ser portados em local de fácil identificação e visualização. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), ao Projeto de Lei 2254/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mudança - O texto original determina que os crachás incluam o nome completo dos funcionários, mas o relator acredita que apenas o primeiro nome é o suficiente para permitir a identificação do atendente. “A utilização do nome completo dos atendentes nos crachás, em alguns casos, pode trazer risco à segurança do trabalhador”, disse.

O projeto original determina que descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento, além de detenção de três meses a um ano e multa.

O substitutivo retira este dispositivo do texto. “As penalidades já estão dispostas no código e de uma forma mais razoável, de modo que é desnecessária a sua redundância”, afirmou Vergílio.





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