
A Justiça de Ourinhos condenou um fotógrafo por danos morais após reconhecer a divulgação e comercialização não autorizada de imagens íntimas de uma jovem em um grupo privado pago na internet produzidas durante um ensaio fotográfico.
Na decisão da 1ª Vara Cível da cidade, o profissional, de 35 anos, terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil e também determinou a remoção do conteúdo divulgado em plataforma digital.
Segundo o processo, a jovem, que tinha 19 anos na época dos fatos, aceitou participar de um ensaio gratuito destinado apenas à divulgação profissional do fotógrafo nas redes sociais. Conforme apontado pela Justiça, não havia autorização para produção ou comercialização de conteúdo pornográfico.
Posteriormente, ela descobriu que vídeos e imagens íntimas estavam sendo compartilhados em um grupo privado pago na internet, inclusive com divulgação de seu nome completo. O grupo possuía mais de mil participantes e cobrava mensalidade de R$ 77,00 para acesso ao conteúdo.
Proteção de dados
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve violação da intimidade da vítima e também da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacando que o consentimento para um ensaio sensual não autoriza automaticamente a exploração comercial de imagens íntimas.
A plataforma digital utilizada no caso não foi condenada a indenizar a vítima, mas deverá remover os conteúdos indicados judicialmente.
A decisão também reforça debates cada vez mais frequentes no Judiciário envolvendo pornografia não consentida, exposição íntima na internet e limites legais do uso de imagens pessoais em ambientes digitais. Informações: Passando a Régua.
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