Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas foram cadastrados pela internet; veja como funciona o procedimento.
Os motoristas que receberam multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) por uma infração cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisam enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar o condutor. O serviço pode ser feito pela Internet, desde junho de 2016. Apesar disso, ainda hoje pouca gente utiliza esse serviço.
A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação correta.
Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal.
Apesar da facilidade, pouca gente ainda utiliza a ferramenta eletrônica para a indicação de condutor. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via Internet.
O Detran verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria. Do portal SP
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