Tradicionais nas comemorações da virada do ano, os fogos de artifício voltam a acender um alerta para os problemas causados pelo barulho excessivo, especialmente os fogos com estampido. Além dos impactos à saúde humana e ao bem-estar dos animais, a prática é proibida por leis municipais e estaduais, com aplicação de multas que podem ultrapassar R$ 15 mil.
A poluição sonora provocada pelos fogos de artifício pode causar diversos prejuízos à saúde das pessoas. Entre os efeitos mais comuns estão irritabilidade, distúrbios do sono e agravamento de doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas. Grupos mais sensíveis, como pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos e pacientes hospitalizados, podem sofrer crises de ansiedade severa, desregulação sensorial e pânico durante os estampidos.
Os animais também são fortemente afetados. Cães, gatos e aves possuem audição muito mais aguçada que a dos humanos e interpretam os barulhos como uma ameaça iminente.
O resultado pode ser estresse extremo, tentativas de fuga e comportamentos perigosos. Não são raros os casos de animais que se jogam de janelas, fogem para as ruas e acabam atropelados ou desaparecidos durante a queima de fogos.
Multas pesadas
Além dos riscos à saúde, quem insiste em soltar fogos com estampido pode enfrentar penalidades severas. Em Marília, a proibição está prevista no Código de Posturas do município. A multa inicial ultrapassa R$ 700 e pode dobrar em caso de reincidência.
Em Tupã, a punição é ainda mais rigorosa. O descumprimento da legislação pode resultar em multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde a R$ 11.920,00, valor que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Já em Paraguaçu Paulista, a queima de fogos com estampido é estritamente proibida em todo o perímetro urbano. Para pessoa física, a multa é de 500 UFMs, cerca de R$ 750,00. No caso de pessoa jurídica, o valor sobe para 1.000 UFMs, aproximadamente R$ 1.500,00.
A proibição também vale para todo o Estado de São Paulo, conforme lei sancionada em 28 de julho de 2021, que veta a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.
Estão liberados apenas os chamados fogos de vista, que produzem efeitos exclusivamente visuais, sem barulho.
O descumprimento da legislação estadual pode resultar em multa de 150 UFESPs para pessoa física, chegando a R$ 5.763,00, e de 400 UFESPs para pessoa jurídica, no valor de R$ 15.368,00. Em caso de reincidência dentro de um período inferior a 180 dias, os valores são dobrados.
Diante dos impactos à saúde, aos animais e das penalidades previstas em lei, autoridades reforçam o pedido para que a população opte por comemorações responsáveis, priorizando fogos silenciosos e garantindo uma virada de ano mais segura, inclusiva e consciente para todos.
Problemas causados pelos fogos com estampido
Impactos na saúde humana:
- Poluição sonora intensa
- Irritabilidade e distúrbios do sono
- Agravamento de doenças metabólicas, cardiovasculares e digestivas
- Crises de ansiedade e pânico
- Desregulação sensorial em pessoas com autismo
- Sofrimento de idosos e pacientes internados
Riscos para os animais:
- Audição muito mais sensível que a humana
- Estresse extremo e pânico
- Tentativas de fuga descontroladas
- Quedas de janelas e muros
- Animais correndo para ruas e risco de atropelamento
- Aves desorientadas e feridas
Multas no Estado de SP:
- Queima
- Soltura
- Comercialização
- Armazenamento
- Transporte de fogos com estampido
- Apenas fogos de vista (efeitos visuais, sem barulho)
- Pessoa física: 150 UFESPs ? até R$ 5.763,00
- Pessoa jurídica: 400 UFESPs ? até R$ 15.368,00
- Reincidência em até 180 dias: multa dobrada
Mensagem final:
- Comemore com responsabilidade
- Prefira fogos silenciosos
- Proteja pessoas e animais
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