Esta é uma das novidades da nova lei de trânsito. Confira todas as alterações que já estão em vigor re envolvem CNH, pontuação, ciclistas, motociclistas e uso da cadeirinha
O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), vai permitir que os motoristas façam conversões à direita mesmo com o semáforo fechado. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a manobra poderá ser feita desde que haja placa que sinalize a permissão.
"Além disso, o motorista deverá observar as condições de segurança. Deve verificar, por exemplo, se há pedestres atravessando a pista", afirmou o presidente do Denatran, Frederico de Moura Carneiro.
Mas, a medida já está causando polêmica. Segundo o engenheiro Sérgio Ejzenberg, mestre em transportes pela Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo), essa medida "relativiza o direito do pedestre em seu exíguo tempo de travessia", disse.
Carneiro também explicou que a pontuação já existente no prontuário dos motoristas passará a compor o cadastro com os novos limites de pontos.
"Se o motorista já tinha atingido os 20 pontos, mas o processo de apuração de responsabilidade ainda não havia sido concluído, como o julgamento de eventuais recursos, fica valendo a nova regra", afirmou.
Aliás, o limite de 40 pontos é válido apenas para quem cometeu infrações leves e médias. Se o motorista já tiver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos.
Na hipótese de duas penalidades gravíssimas, vale a regra dos 20 pontos.
E, nesse caso, se o condutor já tiver alcançado a pontuação, terá que se submeter ao procedimento padrão, mesmo sob a nova legislação: entregar a CNH (Carteira Nacional de Habitliação), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Confira algumas das principais novidades do novo Código de Trânsito Brasileiro:
Pontuação
A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Emissão e renovação de CNH
O aumento da validade da CNH passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos.
A regra é a mesma para os motoristas profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.
Multas e descontos
Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.
Uso da cadeirinha
É obrigatório o uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
Motociclistas
A viseira, que é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas, passa a ser uma infração média com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. Antes era uma multa leve, com multa de R$ 88,38.
Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.
Ciclistas
Pedestres possuem a preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos.
Quando não houver, devem utilizar o bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança diz respeito à alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.
Pena de reclusão
Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Boa conduta
Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
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