Para justiça, demora impede que novas empresas possam entrar e concorrer no mercado de transporte de passageiros
O juiz Lucas Ricardo Guimarães, da 2ª Vara Cível de Tupã, condenou a ARTESP (Agência Reguladora dos Transportes Terrestres no Estado de São Paulo) pela demora em finalizar o processo licitatório, iniciado em 2016, para quebra do monopólio das empresas que atuam no transporte de passageiros em todo o Estado. A empresa estaria infringindo o art. 170, IV, da Constituição que trata dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Segundo a decisão, a inércia da Artesp “acaba por afastar a possibilidade de novas empresas adentrarem no mercado, e impossibilita que possam concorrer em condições de igualdade com as empresas exploram o serviço público a décadas de forma precária, prejudicando a livre concorrência e aos consumidores que poderiam ter acesso a um transporte coletivo de melhor qualidade”.
A decisão da Justiça trata exclusivamente de um processo que envolve a Artesp e a empresa Guerino Seiscento Transportes. A agência reguladora paulista terá que autorizar que a fretadora realize viagens intermunicipais como seções de linhas interestaduais.
O juiz condenou a Artesp ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
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