O Ministério da Economia vem estudando desde 2019 a elaboração de uma mini-reforma trabalhista que pode resultar na extinção da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O pagamento da multa é uma das obrigações que a empresa assume com o empregado em demissões sem justa causa. A proposta é do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), que reúne economistas, juristas e acadêmicos.
A ideia do Gaet é criar um único fundo de proteção ao desemprego, custeado pelo empregador e pelo governo federal.
Desta forma, além dos 8% do salário que as empresas devem depositar mensalmente na conta do FGTS em nome do empregado, o fundo ainda receberia depósitos mensais do governo nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho.
O valor desses depósitos equivaleria a até 16% do salário pago ao empregado, sendo que o maior percentual é para quem ganha até um salário mínimo.
A proposta que está sendo formulada sugere que os 40% sejam direcionados ao governo para ajudar a custear os depósitos nos 30 meses iniciais. Além disso, haveria uma flexibilização do acesso ao recurso do FGTS pelo empregado.
Os próprios membros do Gaet admitem que a proteção, nos moldes atuais, acaba levando a uma instabilidade que não é boa nem para o empregado nem para o empregador.
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