Férias na praia: confira o que pode e o que não pode ser cobrado

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Muita gente economiza o ano inteiro ou mesmo espera as férias dos filhos para poder viajar. Um dos destinos preferidos, por ser época de calor, são as praias. Mas, o divertimento pode se tornar aborrecimento principalmente se você for cobrado indevidamente. 

Pensando nisso, o Procon de São Paulo lançou a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.

O material reúne, de forma clara e didática, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder e os cards para download com as dicas estão disponíveis na internet.

 O que pode ser cobrado:

  • Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará
  • É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
  • O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
  • Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.

 O que não pode

  • Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
  • Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
  • Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.

 É obrigatório

  • Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
  • Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
  • Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.

Onde reclamar

O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:

  • Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
  • Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
  • Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.

 





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