Muita gente economiza o ano inteiro ou mesmo espera as férias dos filhos para poder viajar. Um dos destinos preferidos, por ser época de calor, são as praias. Mas, o divertimento pode se tornar aborrecimento principalmente se você for cobrado indevidamente.
Pensando nisso, o Procon de São Paulo lançou a campanha #ConsumoNaPraia, com um folder informativo voltado à orientação dos consumidores que frequentam praias nesta temporada.
O material reúne, de forma clara e didática, o que pode, o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de indicar os direitos do consumidor e os canais corretos para reclamação. O folder e os cards para download com as dicas estão disponíveis na internet.
O que pode ser cobrado:
- Ambulantes, barracas e quiosques devem ter autorização da Prefeitura, e o consumidor pode pedir para ver o alvará
- É permitida a cobrança pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, respeitando as regras municipais;
- O consumidor pode levar alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação das mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
- Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que o consumidor seja informado previamente, antes de sentar e consumir.
O que não pode
- Exigir consumação mínima para uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis;
- Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio comerciante (venda casada);
- Cobrança antecipada: o pagamento deve ocorrer após o consumo ou a prestação do serviço.
É obrigatório
- Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
- Exibir preços em cardápios e/ou tabelas visíveis e em versões impressas;
- Informar, nos cardápios ou tabelas, os canais de reclamação como Ouvidoria da Prefeitura, Guarda Civil, Procon Municipal ou Procon-SP.
Onde reclamar
O material também orienta o consumidor sobre a quem recorrer, conforme o problema:
- Higiene e conservação de alimentos e bebidas: Vigilância Sanitária municipal ou estadual;
- Licença e fiscalização do local: Prefeitura, por meio das Ouvidorias;
- Direitos do consumidor (preços, venda casada, consumação mínima): Procon Municipal ou Procon-SP – www.procon.sp.gov.br.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288




