Férias de julho: Procon orienta como evitar armadilhas nas viagens

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Julho é mês de fazer as malas, mas também de ficar alerta. O descanso pode virar dor de cabeça se o consumidor não tomar cuidados antes de comprar passagens, fechar hospedagens ou contratar pacotes de viagem. Para ajudar o público a viajar sem cair em ciladas, o Procon preparou um guia prático com dicas e direitos que todo consumidor precisa conhecer.

A cartilha, chamada Projeto Boa Viagem, traz orientações essenciais para evitar golpes, reconhecer abusos e garantir assistência em situações problemáticas. O material está disponível gratuitamente no site da instituição.

A iniciativa é parte dos esforços do órgão para ampliar a conscientização e garantir que o público faça escolhas seguras e informadas durante o período de férias.

Confira algumas das recomendações:

Pacotes de viagem – Os anúncios, ofertas em sites e folhetos devem trazer informações claras sobre transporte, hospedagem, refeições, traslados e demais serviços inclusos, como valores do transporte aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e despesas extras. Tudo o que for acordado verbalmente deve estar no contrato.

Hospedagem – Antes de reservar, o consumidor deve se informar sobre o local, estrutura, horários e políticas de cancelamento. É essencial guardar todos os documentos e comprovantes.

Passagens aéreas – Em caso de atraso ou cancelamento, as companhias aéreas devem prestar assistência adequada, como alimentação, hospedagem e reembolso, conforme o tempo de espera e as circunstâncias.

No caso de atrasos de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação (como internet e telefone); em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada; se os atrasos forem superiores a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

Overbooking – Se houver mais passageiros que assentos disponíveis, a empresa deve realocar o consumidor em outro voo ou oferecer reembolso, além de prestar assistência e compensação financeira.

Bagagens aéreas – Objetos de valor devem ser transportados na bagagem de mão. Em caso de extravio ou dano de bagagem despachada, o consumidor tem direito à indenização. O transporte de bagagens segue regras específicas; recomenda-se buscar estas informações nos sites da companhia aérea contratada e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Transporte rodoviário – Passageiros de ônibus também têm direitos assegurados em caso de atrasos, interrupções e alterações do serviço. A empresa deve oferecer soluções adequadas, incluindo alimentação e hospedagem, se necessário. Também é recomendável checar as regras para as bagagens que serão transportadas para evitar transtornos.

Importante: Registrar em imagens sua presença no aeroporto, painéis com informações do voo, fotografar os vouchers, malas etc., também pode ser útil para eventual necessidade de reivindicação de direitos junto às companhias aéreas ou mesmo para justificar atrasos em relação a outros prestadores de serviço como hotéis ou voos de conexão.

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