As lojas do comércio de Marília estarão abertas neste feriado municipal do Dia 08 de dezembro, sexta-feira, das 9 as 17 horas, conforme a decisão da assembleia geral extraordinária, realizada em novembro do ano passado, quando decidiu todo o calendário de 2017.
Trata-se de uma decisão facultativa, porém, quem quiser trabalhar, deve cumprir as decisões da convenção coletiva de trabalho e trabalhar normalmente, neste período que é considerado o melhor das vendas do ano.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada no dia 20 de março de 2017 entre o Sindicato do Comércio Varejista de Marília e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Marília a empresa que abrir neste feriado deverá conceder uma folga compensatória em até 90 dias após o feriado ou realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e o CCT.
Além disso, o empregador terá que pagar o vale transporte, o pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas e DSR correspondente.
É preciso efetuar o pagamento de indenização a título de alimentação, no valor de R$ 61,00 para microempresa (ME); para empresas de pequeno porte (EPP) o valor de R$ 79,00 e para grandes empresas (Ltda e S/A) o valor de R$ 92,00, pagos no dia do feriado trabalhado, em cheque ou moeda corrente correspondente a indenização de alimentação.
Apesar da liberação da abertura da loja, a decisão é do próprio comerciante. Por ser algo que há mais de 20 anos as lojas vem funcionamento neste feriado, como no dia 9 de julho, o presidente da Acim coloca o departamento jurídico da entidade a disposição do comerciante em geral para esclarecimento de dúvidas e protocolos a seguir.
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