Animal foi encontrado em estado crítico; veterinário apontou necessidade de atendimento imediato e caso acabou registrado pela Polícia Ambiental
Uma moradora de Marília poderá responder por maus-tratos após deixar de providenciar atendimento veterinário para um cachorro que apresentava sinais de doença grave. O caso foi registrado pela Polícia Militar Ambiental no Conjunto Residencial Luiz Egydio de Cerqueira Cesar, na zona sul da cidade.
A ocorrência teve início após uma denúncia anônima recebida pelo Sistema de Gestão Ambiental (SIGAM). Durante a fiscalização, os policiais encontraram um cão sem raça definida, deitado, sem reação e com sinais de extrema debilidade.
A proprietária informou que o animal havia adoecido no dia anterior e que não havia procurado atendimento veterinário por não possuir condições financeiras para custear o tratamento.
Durante a vistoria, os policiais verificaram que o imóvel estava limpo e que o cachorro tinha água disponível, abrigo e alimentação junto à rotina da família. No entanto, diante do estado de saúde do animal, foi solicitado o apoio de um médico veterinário.
Após avaliar o cão, o profissional constatou que ele apresentava quadro compatível, em tese, com uma doença grave, possivelmente cinomose, e concluiu que a ausência de atendimento clínico caracterizava situação de maus-tratos.
O animal foi recolhido para tratamento, mas o estado era considerado crítico, com baixa probabilidade de sobrevivência. A Polícia Científica também realizou perícia no local e o caso foi registrado para investigação.
Entenda
Muitas pessoas associam maus-tratos apenas a agressões físicas ou abandono. No entanto, a legislação brasileira também considera crime deixar de oferecer os cuidados necessários quando o animal está doente ou ferido.
A Lei de Crimes Ambientais prevê que a omissão de atendimento veterinário, quando indispensável para aliviar o sofrimento do animal, também pode caracterizar maus-tratos.
No caso de cães e gatos, a pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Se houver morte em decorrência dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada.

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