A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2) revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana Ancelmo, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26). Com a decisão, Adriana terá que deixar seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó.
O recurso foi aceito no início da tarde e, posteriormente, os desembargadores começaram a debater o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão. A ordem para a volta dela foi decretada por volta das 15h05. Representante do Ministério Público, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar patrimônio obtido ilicitamente, por meio de esquemas de corrupção comandados por seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde novembro.
A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa - como a proibição do uso de telefones e de acessar a internet - são ingênuas e inócuas.
Advogado de Adriana, Luís Guilherme Vieira destacou em sua fala que em tese não haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa "se projeta na criança e se transfere à mãe" e lembrou que as crianças vivem hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.
O relator do recurso, desembargador Abel Gomes, observou que o recurso do MP era pertinente porque Adriana estava recolhida ao sistema prisional e agora está em casa, mas não em liberdade. "A rigor, a prisão domiciliar se aplicava apenas aos casos de direito a prisão especial, quando não houvesse estabelecimento adequado para receber o preso".
A argumentação de Gomes foi seguida pelos desembargadores Paulo Espírito Santo e Ivan Athié, presidente da Turma. Quanto ao mérito da questão, o relator lembrou que ter filhos menores de 12 anos não torna a mulher imune a uma eventual ordem de prisão - fato que é reconhecido por jurisprudência internacional.
Em seu voto, o desembargador Paulo Espírito Santo destacou que Adriana não é apenas mulher de um acusado de crimes, mas conivente com essas condutas criminosas. "Ela é co-partícipe desses crimes. E nunca se preocupou com os filhos ao cometer os delitos que lhe são imputados. Não posso dispensar a ela tratamento diferente do que é dado às demais presas deste país".
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288







