Estágio em empresas para maiores de 35 anos

Proposta é aprovada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
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A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 7486/14, do deputado Giacobo (PR-PR), que assegura 5% das vagas de estágios oferecidas pelas empresas a pessoas maiores de 35 anos. A reserva será aplicada apenas nas corporações com mais de 100 empregados.

A proposta está baseada no Censo Universitário, que revelou a existência de um grande número de pessoas que terminam a faculdade depois dos 30 anos. Em cursos a distância, a faixa etária média supera os 40 anos.

O texto altera a Lei do Estágio (11.788/08), que destina 10% das vagas de estágio nas empresas a estudantes com deficiência.
 
Para a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o estágio é essencial para pessoas com mais de 35 anos pois, nessa faixa etária, o estudante precisa se inserir rapidamente no mercado de trabalho.
 
“O reconhecimento da necessidade de educação ao longo de toda a vida requer mecanismos de ajuste do mundo do mercado de trabalho à dinâmica educacional”, disse. Ela lembrou que muitas dessas pessoas já possuem família com filhos, incluídas as mães com estudos adiados para acompanhar o crescimento de filhos pequenos.
 
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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