As mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo poderão receber auxílio-aluguel do governo estadual. A previsão do benefício está presente na Lei 17.626/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O objetivo é dar condições para que as vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor.
Após sancionar a medida, o governador publicou em uma rede social que o Estado fará o pagamento do benefício. "Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um passo importante nesse sentido [...] Concederemos o aluguel social para romper o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos", escreveu Tarcísio.
O que diz a lei
A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.
Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos.
Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.
Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio..jpeg)
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