Estado é condenado por manter preso além do prazo homem que furtou filtro solar em Marília

Ele ficou preso por mais de seis meses. Indenização chega a R$ 26,4 mil, mas Estado pode recorrer.
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Um mariliense deverá receber indenização de 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil) por ter ficado preso por mais de seis meses após ordem de soltura ter sido expedida pela Justiça, acusado de furtar dois frascos de filtro solar. A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública.

A informação foi divulgada hoje (11) pela Defensoria Pública em Marília. Em novembro de 2014, o acusado foi detido pela Polícia, acusado de furtar dois frascos de filtro solar.

Quatro dias depois, em 28 de novembro, a Justiça atendeu a um pedido feito pela Defensoria Pública em seu favor e reconheceu seu direito de responder ao processo criminal em liberdade, determinando sua soltura. No entanto, por erro burocrático, o homem ficou preso por mais de seis meses na Penitenciária de Marília, sendo solto apenas em 15/6 de 2015.

ATRÁS DAS GRADES - Sem antecedentes criminais, sua condenação em primeira instância determinou uma pena de quatro meses em regime aberto, convertidos em prestação de serviços à comunidade. Houve recurso por parte da defesa, ainda não julgado. No entanto, sua pena indica que, ainda que mantida sua condenação, o homem não teria que passar um único dia preso.
 
Para reparar os danos morais sofridos, os Defensores Públicos Bruno Bortolucci Baghim, César Augusto Luiz Leonardo e Lucas Pampana Basoli ingressaram em fevereiro de 2016 com ação de indenização contra a Fazenda Pública. Eles argumentaram que a Constituição prevê – em seu art. 37, § 6º - a responsabilidade de o Estado indenizar pelos danos causados por seus agentes a terceiros, e  - em seu art. 5º, inciso X – a possibilidade de indenização por dano moral. Já o Código Civil, nos artigos 186 e 927, estabelece o dever de reparar os danos em caso de violação a direito de outrem, incluindo danos morais.
 
No dia 29 de julho, o Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, condenou a Fazenda Pública do Estado a pagar ao homem 30 salários mínimos, acrescidos de atualização monetária e juros por mora.
 
A sentença de primeiro grau repara, na medida do possível, um pouco dos transtornos causados ao assistido, ante à falha estatal em não dar imediato cumprimento ao alvará de soltura”, afirmou o Defensor Público Lucas Basoli.  A Defensoria ainda avalia se haverá ou não recurso a segunda instância.





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