Estado atualiza regras para controle da brucelose e tuberculose em animais

Compartilhe:




Implantação de iniciativas ligadas ao combate às doenças ocorrerá a partir desta segunda-feira (27) em São Paulo

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado inicia nesta segunda-feira (27), a implantação das ações relacionadas ao controle da brucelose e tuberculose no sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). A partir de primeiro de abril, 100% da funcionalidade do sistema para as doenças estarão disponíveis para o produtor rural fazer toda a movimentação.

Ao acessar o sistema, o empreendedor poderá cadastrar e acompanhar a parte sanitária do seu rebanho e emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) com a finalidade de reprodução e para eventos de concentração de animais, quando se faz necessário o exame negativo de brucelose e tuberculose. Até então, para essas finalidades, a guia era emitida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

“O objetivo é dar mais agilidade para o produtor”, afirmou o médico veterinário da pasta, Klaus Saldanha Hellwig, que, junto à Coordenadoria, responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).

Como consequência de um melhor gerenciamento, trabalhamos para que, no futuro, a brucelose e a tuberculose saiam do estado de controle e entrem para erradicação. Isso porque os índices de vacinação vêm aumentando gradativamente a cada ano, o que caminha para o processo de erradicação”, completa o médico veterinário.

Controle

A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, é condicionada à comprovação de vacinação obrigatória de todas as fêmeas na faixa etária de três a oito meses contra a brucelose, no estabelecimento de criação de origem dos animais.

A vacinação deverá ser executada por um profissional médico veterinário cadastrado na Defesa Agropecuária, por ser uma vacina viva, que pode infectar o manipulador. Para a participação em eventos de concentração de animais e também os destinados à reprodução, é obrigatório o atestado com resultado negativo para brucelose e para tuberculose.

Os atestados de exames negativos são válidos por sessenta dias, a contar da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de tuberculose. Do Portal SP

 

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.