Está precisando comprar material escolar? Confira as dicas do Procon

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Passadas as festas de fim de ano e faltando cerca de 30 dias para o início do ano letivo de 2026, para os pais é hora de começar a pensar na compra do material escolar. E o assunto preocupa. Uma recente pesquisa feita pelo Procon-SP mostra diferenças significativas entre o valor praticado por estabelecimentos diferentes para um mesmo produto.

A maior diferença de preços encontrada pelos especialistas do órgão foi na caneta esferográfica Trilux da Faber Castell: 276,92% de variação (em um local o preço era R$ 4,90 enquanto em outro, R$ 1,30). Apesar de o preço ser nominalmente baixo, na soma de toda a lista de compras os pequenos valores acabam por influenciar todo o orçamento.

Por isso, a importância da comparação dos preços antes de ir às compras, além da recomendação de reaproveitar os produtos da lista de material que o consumidor já possui em casa.

Para ajudar o consumidor a otimizar os gastos do início de ano, a Fundação Procon-SP listou 10 dicas de compra de material escolar que geram economia. Confira:

1. ReaproveitarAntes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.

2. Pesquisar A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

3. Optar por compras coletivas - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

4. Evitar marcas e personagens - Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

5. Ficar de olho nas embalagens - Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

6. Materiais de uso coletivo - De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.

Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades.

7. Apostilas - Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

8. Exigir a nota fiscal - A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

9. O barato pode sair caro - Evite comprar material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco. 

10. Uniforme - Outro item importante é o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. Do Portal SP.





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