Com o fim de semana prolongado, em virtude do feriado da Proclamação da República, milhares de motoristas estão pegando estrada. Mas, para ter uma viagem segura, é preciso seguir algumas dicas importantes que são passadas pela Polícia Rodoviária e também pelas concessionárias que administram as rodovias .
Entre elas, os motoristas devem respeitar os limites de velocidade, realizem ultrapassagens apenas em trechos permitidos e com visibilidade suficiente para uma manobra segura.
No áudio acima, o capitão Daniel Aparecido Demétrio, Comandante da 3ª Companhia de Polícia Rodoviária (envolve as regiões de Marília, Ourinhos e Assis) dá mais dicas sobre segurança e o movimento nas rodovias. Confira!
Nas praças de pedágio, quem utiliza o sistema de cobrança automática deve manter a atenção na velocidade ao passar pelas cabines, pois ultrapassar o limite de 40 km/h pode resultar em multa.
Além disso, a concessionária recomenda a todos os condutores que realizem uma verificação nos principais itens do veículo antes de iniciar a viagem. Itens como pneus, inclusive o estepe, faróis, combustível, sistema de freios, níveis de óleo e água, além de alinhamento e balanceamento, são indispensáveis para uma viagem segura.
Ultrapassagens com segurança
Para fazer a ultrapassagem de um veículo na rodovia, o condutor precisa de atenção redobrada, pois a manobra, se feita da forma incorreta, pode ocasionar acidentes e colocar a vida dele e dos demais usuários em risco.
Dar passagem pela faixa da esquerda em rodovias, de acordo com o CTB, é obrigatório. Impedir a ultrapassagem é uma infração média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e perda de quatro pontos no prontuário da CNH.
Quando é proibido ultrapassar?
Em algumas situações é proibido realizar ultrapassagens, de acordo com o CTB. Listamos abaixo as principais:
- em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de tráfego por sentido;
- em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- em pontes, viadutos e túneis;
- em cruzamentos;
- em travessia de pedestres;
- em locais em que há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou simples contínua amarela) e ou vertical que proíbe a ultrapassagem;
- usando a faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda;
- em acostamentos, que deve ser usado apenas em emergências.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288