Especialistas defendem aumento de pena para motorista embriagado que provoca acidentes

Pena hoje de dois anos é muito baixa e deveria ser igual ao crime doloso.
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O diretor do Departamento de Elaboração Normativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Mário Henrique Ditticio, defendeu a criação do crime doloso (com culpa) para o motorista que, embriagado, provoca acidentes com lesões corporais e mortes. “A pena prevista hoje no Código de Trânsito Brasileiro [Lei 9503/97] , de dois anos, é muito baixa”, afirmou. Para ele, poderia ser instituído, por exemplo, como em outros países, a instituição da culpa temerária, com penas quase iguais ao crime doloso.

Diticcio participa de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater os crimes no Código de Trânsito Brasileiro, na Comissão Especial sobre Alteração do Código de Trânsito (PL 8085/14). O representante do Ministério da Justiça considera essencial a reestruturação das penas previstas no CTB.

Segundo ele, as penas são brandas demais para os crimes mais graves, e altas demais para crimes leves. Além da mudança nas penas, ele também defendeu o aperfeiçoamento do Direito Administrativo Sancionador, para que haja mais eficiência na punição e para que o motorista que cometa crimes tenham a certeza da punição.

O promotor de Justiça do Paraná, Cassio Honorato, também defendeu a inclusão no Código de previsão de crime doloso para os motoristas com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outras substâncias psicoativas que provoquem acidentes com lesão corporal e morte. Ele também considera positivo o PL 4102/15 - um dos que está sendo analisado pela comissão - , que obriga os condutores em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas legais a arcar com custos hospitalares.

Aumento das penas - O superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, Marcelo Azevedo, também defendeu o aumento das penas no homicídio qualificado, seja por embriaguez ou racha. Segundo ele, pelo Código de Trânsito, o motorista que pratica racha responde por crime mais grave do que se matar alguém.

Ele também defendeu a alteração da legislação para possibilitar o registro simplificado do crime de embriaguez no volante. De acordo com ele, mais de 30% dos crimes registrados nas rodovias federais são de embriaguez.





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