Nova regulamentação para o comércio eletrônico no Brasil entrou em vigor nesta semana, por meio da Lei 13.543, com exigências para a venda de produtos online. De acordo com a norma, os preços devem ser colocados à vista no site, de maneira ostensiva,ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis.
A norma inclui as exigências na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
Trata-se de um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei No 8078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características. O Ministério da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio.
Reclamações - O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou até suspensos. Da Agência Brasil.
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