ENTENDA: após acidentes com três menores na região, veja quem pode dirigir patinetes e motos elétricas

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Três menores ficaram feridos em menos de 48 horas em Paraguaçu Paulista e Palmital; regras mudam conforme potência, velocidade e características do veículo

Dois graves acidentes registrados em menos de 48 horas na região acenderam um alerta sobre um tipo de veículo cada vez mais comum nas ruas: patinetes, bicicletas e motos elétricas. Além dos riscos, existe uma dúvida que acompanha muitos pais e usuários: afinal, criança ou adolescente pode conduzir esses equipamentos?

No domingo (6), duas crianças (idades não divulgadas) ficaram feridas em Paraguaçu Paulista depois que o patinete elétrico em que estavam se envolveu em uma colisão com um automóvel na Vila Prianti. Imagens de segurança registraram o acidente. Segundo as informações apuradas, elas teriam avançado a sinalização de parada obrigatória antes da batida.

Dois dias depois, na terça-feira (8), uma adolescente de 12 anos ficou gravemente ferida em Palmital em um acidente envolvendo uma moto elétrica e um caminhão (foto).

Ela foi socorrida e posteriormente transferida para um hospital de Assis. As circunstâncias ainda estão sendo investigadas.

Os casos são diferentes, mas levantam a mesma questão: quais são as regras para circular com veículos elétricos?

Nem tudo que parece “motinha elétrica” é igual perante a lei

Esse é o primeiro ponto que o consumidor precisa entender. Não é o nome usado na loja, no anúncio ou pelo proprietário que determina as regras. Potência, velocidade máxima de fabricação e características do equipamento definem seu enquadramento.

As duas crianças que usavam o patinete elétrico ficaram no solo após o impacto.

A Resolução nº 996/2023 do Contran considera equipamento de mobilidade individual autopropelido aquele que, entre outras características, possui motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Patinetes elétricos normalmente se enquadram nessa categoria.

Esses equipamentos estão dispensados de registro, licenciamento e emplacamento, e seu condutor não precisa de CNH ou ACC. A norma, porém, estabelece equipamentos obrigatórios, como indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Outro detalhe importante: a legislação federal não estabelece idade mínima específica para conduzir equipamentos autopropelidos. A regulamentação da circulação, entretanto, também depende do órgão responsável pela via. Ou seja, regras locais precisam ser observadas.

E a moto elétrica?

Aqui a situação muda completamente. Um veículo elétrico de duas ou três rodas que tenha potência de até 4 kW (4.000 W) e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h pode ser enquadrado como ciclomotor. Nesse caso, já estamos falando de veículo automotor sujeito a registro e licenciamento.

Para conduzi-lo é necessária ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A. Na prática, isso impede que crianças e adolescentes conduzam legalmente um ciclomotor em via pública, já que a habilitação exige maioridade.

E atenção: se potência ou velocidade ultrapassarem até mesmo os limites estabelecidos para ciclomotor, o veículo poderá ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, com as respectivas exigências. A própria Resolução determina que a classificação considere as características técnicas do equipamento.

A aparência pode enganar

É justamente aí que mora uma das maiores confusões. Existem equipamentos vendidos como “bike elétrica”, “scooter elétrica” ou “motinha elétrica” que podem pertencer a categorias completamente diferentes perante a legislação. Um equipamento projetado para ultrapassar 32 km/h, por exemplo, não vira automaticamente um simples autopropelido apenas porque possui limitador eletrônico configurado para uma velocidade menor; importam suas características originais de fabricação.

Por isso, antes de comprar um veículo elétrico para um filho, o responsável deve verificar potência do motor, velocidade máxima de fabricação e classificação do equipamento — e não apenas a aparência ou o nome comercial.

Onde o patinete pode circular?

A Resolução do Contran permite que os órgãos responsáveis pelas vias regulamentem a circulação. Dentro das condições previstas nacionalmente, equipamentos autopropelidos podem circular em áreas de pedestres quando autorizados, respeitando velocidade máxima de 6 km/h, e em ciclovias e ciclofaixas conforme os limites definidos pelo órgão responsável. A circulação em determinadas vias também depende da regulamentação local.

Mais do que uma discussão sobre documentação, os dois acidentes registrados na região deixam um alerta principalmente de segurança. Equipamentos elétricos pequenos podem atingir velocidades consideráveis e dividir espaço com carros, motos, ônibus e caminhões.

Em menos de dois dias, três menores ficaram feridos em Paraguaçu Paulista e Palmital. Os casos seguem sob investigação e não devem ser tratados como situações idênticas, mas ajudam a mostrar por que conhecer a diferença entre um patinete, uma bicicleta elétrica, um ciclomotor e uma motocicleta elétrica deixou de ser apenas uma questão técnica.

 



















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