O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (25), o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples. Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.
Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas. Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.
O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.
COMO FUNCIONA - O Supersimples é um egime tributário diferenciado e simplificado, previsto na LC 123/06, em vigor desde 2007, aplicável às micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta dependendo da atividade e do faturamento da empresa.
Os tributos abrangidos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência Social.
A redução da carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, estimula o crescimento das micro e pequenas empresas, reduz a informalidade e incentiva o desenvolvimento econômico do país.
Desde 2012, o limite de faturamento anual para enquadramento no regime simplificado será de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
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